topo
linha2

Fotogaleria

 

» Home » Crónicas e Artigos » Rui Pedro Ávila » Alteração ao POPPVIP – Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico - Ponta da Ilha

 

Alteração ao POPPVIP – Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico - Ponta da Ilha
http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-drotrh/conteudos/livres/Alteração+do+POPPVIP.htm

 

Poderíamos classificar como “de algum interesse” – a reunião que o governo regional, através dos serviços que tem a seu cargo esta matéria: Gabinete Técnico da Paisagem Protegida da cultura da vinha da ilha do Pico, da Direção Regional do Ambiente, realizaram no último sábado na Ponta da Ilha, no salão da Liga dos Amigos da Manhenha, presidida pelo diretor regional Hernâni Jorge.

Ao contrário do que sucedeu há cerca de nove anos, aquando da apresentação da proposta do primeiro Regulamento, em que o número de elementos da equipa técnica de então, presidida pelo Arq. Nuno Lopes, era superior ao público-participante, agora cerca de uma vintena de cidadãos interessados nesta temática ali compareceram e meia dúzia deles questionaram a mesa da sessão, presidida pelo diretor regional.

Convém referir (esclarecer) que a zona de paisagem protegida da cultura da vinha, na Ponta da Ilha – Município das Lajes do Pico, confina uma área de cerca de 2,97 kms2 – qual retângulo grosseiro, que fica delimitado por uma linha paralela a cem metros abaixo do Caminho da Engrade até à linha da costa e entre a Ponta da Ilha (Farol da Manhenha) até ao Caminho do Castelete, abrangendo assim as propriedades limítrofes com a Baía da Caravela, Baía do Céu de Abrão, Baía da Engrade, Portinho Velho e Areal até ao Castelete.

Depois de uma longa exposição de motivos, alguns deles mais aplicáveis noutras áreas vinícolas da ilha, chegou-se finalmente à parte que diz respeito à zona de paisagem protegida da Ponta da Ilha – Zona C – no que concerne aos parâmetros urbanísticos  - art.º 56 – 1 - g) – com a principal alteração: o ser permitido agora a construção de adegas com dois pisos, se em terreno inclinado e com a loja a poder alcançar 30 % da área do 1º piso.

Como já havíamos feito há 9 anos, contestámos essa medida restritiva, porquanto cá na Ponta da ilha sempre (quase) se construíram adegas de dois pisos com a loja para vinho e afins e o 1º piso para residência nos meses de verão. O Sr. diretor regional disse que este alvitre seria tido em boa nota… Oxalá que assim venha a acontecer.

Outra nota que lá deixei, prende-se com a pouca atividade vitivinícola que, ao fim destes anos todos, não se dinamizou nessa zona protegida. E digo-o com pena porque parece que foi e continua a ser uma zona “esquecida” e pouco “conhecida” como paisagem protegida da vinha. Não há “sinais informativos”… Os proprietários dos extensos terrenos incultos daquela área estão desmotivados e apesar do alerta que procurei deixar com espírito construtivo, e julgo que bem aceite e compreendido pelo Sr. Diretor Regional, tenho dúvidas que este estado de espírito se venha a modificar nos tempos mais próximos, mas oxalá que eu me engane, a bem da dinamização duma zona de vinhas que foi das primeiras da ilha a produzir o célebre “verdelho” do Pico, exportado pela Baía da Engrade até aos confins dos impérios de então, desde princípios do século XVII (?)…

Voltando ao presente, julgo que esta proposta de regulamento é mais equilibrada e portanto menos restritivo ao uso duma paisagem humanizada – trabalho e veraneio – e faço votos para que as laboriosas gentes da Ponta da Ilha venham a aproveitar os incentivos governamentais à recuperação de terrenos de vinha em currais, que quero crer que não irão faltar.

Queremos ouvir a sua opinião, sugestões ou dúvidas:

info@adiaspora.com

  Voltar para Crónicas e Artigos

bottom
Copyright - Adiaspora.com - 2007